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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

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Tecnologia & Informação.




Lei de 2005 proíbe software livre em lan houses de SC


   Uma lei criada em Santa Catarina começou a gerar polêmica entre os adeptos de software livre e defensores de códigos abertos. Em vigor desde 2005, o Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 283/5, desenvolvido para a cidade de Joinville, proíbe o uso de programas e plataformas sem nota fiscal em lan houses.
   De acordo com a lei, “os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.”.
   Plataformas e softwares desenvolvidos em código aberto são baixados e distribuídos gratuitamente, sem nota fiscal ou número de série. Dessa forma, a regra proíbe não só programas piratas, mas aplicações e sistemas criados com base no software livre.
   Membros do Partido Pirata do Brasil estão retomando o apelo aos usuários de sistemas em código aberto para que o Artigo seja alterado. O site do partido, e também de outros defensores da causa, começaram a divulgação do texto da lei a fim de que sejam feitas modificações para que sistemas operacionais e programas abertos sejam considerados legais.

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